LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A Lei Geral de Proteção de Dados tem o objetivo de regular o uso das informações das pessoas por atividades empresariais, para garantir a sua finalidade, transparência e segurança.

CONCEITOS

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • A lei abrange dados digitais ou físicos, sendo estes apenas dados de pessoas naturais;
 
  • O titular dos dados tem o direito de acessá-los, exigir correções e revogar o consentimento de seu uso;
 
  • As penalidades, dependendo da gravidade, podem chegar a 2% do faturamento líquido anual, limitada a R$ 50 milhões, podendo ser aplicada cumulativamente;

 

  • A observação da LGPD é obrigatória em todas as organizações e vale para o tratamento de dados em todo o território nacional;
 
  • O processo de adequação é complexo e envolve uma ampla revisão das políticas internas da empresa e da adoção de novos procedimentos;
 
  • Em caso de vazamento, assim como no uso indevido de dados, é obrigação do controlador tomar as medidas para mitigar os danos, informar sobre o vazamento e ressarcir os prejuízos causados;

10 PRINCÍPIOS DA LGPD

DIREITOS DO TITULAR

CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO;
SE OPOR AO TRATAMENTO REALIZADO;
TER ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS;
PEDIR A CORREÇÃO DE SEUS DADOS;
PEDIR A PORTABILIDADE DE SEUS DADOS;
REVOGAR O CONSENTIMENTO DE TRATAMENTO;
PEDIR A ANONIMIZAÇÃO, O BLOQUEIO OU A ELIMINAÇÃO DE DADOS;

GOVERNANÇA DIGITAL

ENCARREGADO DE DADOS OU DPO

O encarregado de dados (DPO) é a pessoa, indicada pelo controlador, para atuar como canal de comunicação entre os agentes de tratamento, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Principais funções:

Atendimento aos titulares dos dados;

Atendimento à ANPD;

Monitoramento do tratamento de dados pela organização;

Treinar os operadores de dados da organização;

PLANO DE AÇÃO