ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
A ROCHA ADVOGADOS, em atendimento às disposições do art. 41, da Lei 13.709/2020, constitui ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS.
1. O referido encarregado possui as atribuições previstas no art. 41, §2.º, da LGPD, sendo:
a) aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
b) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
c) orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
d) executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
e) emitir parecer sobre resposta ao pedido de esclarecimentos de titulares, autoridades e ainda demais entidades vinculadas à gestão de dados.
f) atender às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
2. Foram indicados em caráter provisório para compor o referido comitê:
Integrantes do Comitê |
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Nome |
CPF |
Leonardo Pereira Rocha Moreira |
034.721.136-42 |
3. Todas as questões envolvendo os usuários, clientes e titulares de dados poderá ser feito pelo telefone (34) 3304-6060 ou ainda pelo email: assessoria@rocha.adv.br