O Domicílio Judicia Eletrônico conecta quem envia as comunicações (isto é, os tribunais) às pessoas cadastradas, que recebem e acompanham essas informações.
Com o cadastro no Domicílio, o usuário terá um endereço judicial virtual, que será usado para receber comunicações processuais, citações e intimações de todos os tribunais brasileiros.
Por meio do cadastro, o usuário pode consultar as comunicações e dar ciência sem precisar acessar individualmente cada um dos sistemas dos tribunais.
A plataforma permite a ativação de alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
Todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF)
• União, estados, Distrito Federal e municípios;
• Entidades da Administração Indireta;
• Empresas públicas; e
• Empresas privadas.
• Pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e
• Pessoas físicas.
Com o Domicílio Judicial Eletrônico, os usuários que precisam acompanhar as comunicações processuais encontram todas as informações num único lugar. A digitalização e a centralização garantem agilidade e rapidez, especialmente para quem recebe as comunicações.
A redução no tempo de comunicação impacta a duração do trabalho da Justiça. Comunicações que levavam cerca de 2 semanas para chegar hoje estão a um clique de distância, sendo recebidas assim que o tribunal as expede.
Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que possibilita aos tribunais uma redução de 90% nos custos de expedição de comunicações físicas (por oficiais de Justiça ou pelos Correios). A adesão ao sistema, tanto por tribunais quanto por empresas, proporciona maior economia de tempo e recursos financeiros e humanos.
Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações mudou. O desconhecimento das regras pode acarretar perda de prazos e atraso de processos.
Confira os novos prazos:
• 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais.
• 10 dias corridos para intimações.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Acesse o endereço da Plataforma Digital do Poder Judiciário. A consulta às comunicações está disponível a todas as pessoas cadastradas e varia conforme as opções de login.
Consulte as comunicações com base no número do processo, assunto ou período em que a comunicação foi enviada.
O Domicílio é uma das soluções tecnológicas que integram o Programa Justiça 4.0, iniciativa que reforça a agenda de inovação e transformação digital do Poder Judiciário para garantir maior efetividade e ampliar o acesso de todas as pessoas à Justiça.
O Programa Justiça 4.0 é fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).